Como Comprar

O que preciso fazer?

O procedimento para adquirir seu aparelho auditivo através da Rede de Clínicas Direito de Ouvir é muito simples e não há nenhuma exigência específica e obrigatória, depois dos procedimentos, em no máximo 8 dias vocês estará testando em sua casa seu Aaparelho Auditivo sem compromisso!

Ligue em um de nossos telefones: (33) 3522-3253 / 8849-4156. Através deste contato são esclarecidas todas as suas dúvidas e informado a data, horário e documentos necessários para primeira consulta.

Primeiro Passo

A avaliação auditiva:
Todos pacientes que se propõem a adquirir um aparelho auditivo pela Direito de Ouvir precisa fazer uma avaliação auditiva. O otorrinolaringologista é o especialista da área capaz de fornecer o diagnóstico e indicar o uso da prótese e o paciente tem o livre arbítrio de escolher o profissional que quiser, fazendo uso inclusive do SUS ou do plano de saúde que possui.

Segundo Passo

Escolha do aparelho auditivo ou seleção do Aparelho Auditivo:
Com base no diagnóstico, nos exames e observando-se todos os modelos disponíveis no Direito de Ouvir é feita a seleção. O fonoaudiólogo do Direito de Ouvir, saberá qual a necessidade auditiva do paciente e fará a indicação do aparelho mais adequado a ele. Durante a avaliação do fonoaudiólogo são feitas algumas considerações que podem indicar um aparelho auditivo ou outro.

São elas:
- Considerações físicas como o tamanho do conduto auditivo.
- Destreza manual do paciente para manusear o aparelho.
- O modelo de aparelho auditivo Intra canal Micro canal ou retro auricular.
- Levando-se em consideração os fatores elencados acima e definindo-se o aparelho auditivo mais indicado é feito um modelo da orelha do paciente, confeccionando-se a prótese auditiva.
Até esta fase o paciente só paga a consulta com o fonoaudiólogo, pelos exames e a consulta com o otorrinolaringologista se não tiver convênio médico.

Terceiro e Último Passo

Adaptação do aparelho auditivo:
No prazo de 5 dias úteis a prótese auditiva é finalizada em nosso laboratório, e enviada ao fonoaudiólogo que está prestando o atendimento, então, será agendado o retorno do paciente para se dar inicio ao processo de adaptação do aparelho auditivo.

Antes de pagar pelo aparelho auditivo, o paciente pode fazer a testagem e avaliação do desempenho da prótese em uma ou em ambas as orelhas. Essa testagem pode ser feita no próprio consultório do fonoaudiólogo ou se o paciente desejar poderá fazer o uso do aparelho auditivo durante até 7 dias em casa, para isso basta assinatura do termo de responsabilidade para a adaptação, sem pagar mais nada por isso.

Feito todos os testes, o paciente decide se vai ou não adquirir o aparelho auditivo ou até se deseja testar uma outra opção. Optando por comprar o aparelho auditivo o paciente tem a sua disposição várias formas de pagamento inigualáveis: á vista, no cheque pré-datado em até 10 vezes, ou em até 20 vezes para dois aparelhos. Se o paciente não concretizar a compra do aparelho auditivo após a testagem, os aparelhos são devolvidos a Direito de Ouvir e o paciente paga somente o valor referente ao molde de acordo com o modelo escolhido.

(Os valores abaixo, só serão cobrados se o paciente não optar pela compra)
- R$ 50,00 se for BTE – Retro auricular (moldes de cada Orelha)
- R$ 90,00 se for ITC- intra canal ou CIC - micro canal (Cápsula de cada orelha)

Caso queira fazer a testagem de 2 (dois) aparelhos auditivos, você terá desconto de 50% no molde ou na cápsula.

Ao final da protetização o paciente será instruido de como usar e manter o aparelho auditivo e agendará os retornos necessários, o paciente tem direito a 3 retornos gratuitos durante o período de 1 ano.